por Ricardo Alcântara
Como o três de janeiro demonstrou, a força armada é o último recurso da ordem de Estado. Somente em raras circunstâncias é possível assimilar como ato democrático a ocupação de quartéis por servidores armados.
Que os policiais tenham obtido êxito em suas reivindicações é socialmente justo. Que o tenham conquistado pela forma adotada, é uma derrota não só para o governo, mas para os fatores da ordem. Quem perde? A sociedade.
Contudo, a compreensão da gravidade institucional de uma greve de policiais não nos obriga a aderir a um legalismo histérico. Cedo aprendi que a lei é apenas uma parte do Direito (parte importante, mas parte, apenas).
A Democracia não pode ser compreendida apenas como o cumprimento da lei acordada pela nação na expressão de sua maioria. Seria dialético dizer que a Democracia acontece, de fato, é quando as leis podem ser cumpridas.
Que tipo de ordem – um estado de equilíbrio no entendimento comum sobre direitos e deveres – pode subsistir, quando apoiada em regras que não podem ser cumpridas sem prejuízo das necessidades básicas dos cidadãos?
A lei é como uma pele fina que reveste um corpo: o princípio de justiça. Quando este é ferido, a pele fina da lei é a primeira que se rompe. Uma lei que não pode assegurar justiça já não pode nada.
Greve de policiais é inconstitucional? A fome, segundo o artigo terceiro, também é. Isto justificaria, em momento excepcional de desespero, o saque aos armazéns públicos de alimentos? Talvez. Veja como o legalismo é frágil!
Se uma lei afirma que policiais não podem fazer greves, pois sua missão institucional é intrínseca à pertinência da própria autoridade, ela também induz o Estado à grave responsabilidade de considerá-los como tal.
Justo por não terem sindicato, nem direito à greve é que a corporação militar precisa de diálogo permanente com os governos. Vivo na legalidade, mas o que defendo é a Democracia, o acento firme da legitimidade.
PAUTA LIVRE
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